Prezados(as) Contribuintes prestadores de serviços e emissores de notas.

A Prefeitura Municipal informa que a partir de 01 de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, estabelecidas no Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional. Informamos, ainda, que os sistemas Fly e-Nota e Livro Eletrônico continuaram disponíveis para que os contribuintes acompanhem as notas emitidas no emissor nacional, além disso, as guias do ISSQN dos serviços prestados ou tomados deverão ser emitidas nos respectivos sistemas pelos prestadores e tomadores. Toda a documentação técnica sobre as mudanças previstas, inclusive o "Guia do Emissor Público Nacional" está disponível no Portal Nacional da NFS-e